Venda de férias pode gerar prejuízos ao empregador

Venda de férias pode gerar prejuízos ao empregador


Por Clarice Gulyas
Foto retirada do blog algarmidia

Empregador que comprar período integral de férias do trabalhador, mesmo a pedido do empregado, poderá pagar o valor em dobro. O direito às férias remuneradas foi uma das mais importantes conquistas dos brasileiros. No entanto, há quem prefira abrir mão do intervalo de descanso para aumentar a renda.

O advogado trabalhista, Carlos Henrique Matos Ferreira, explica que o trabalhador é proibido de renunciar as férias, já que o direito assegurado pelos artigos 129 e 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) visa preservar a saúde do empregado.

“Trata-se de uma determinação legal e não mera opção. Caso haja a venda integral das férias, a empresa poderá ter que conceder novo período dentro de um ano, estando, ainda, sujeita ao pagamento em dobro e a sofrer penalidades administrativas”, diz.

Apesar de a lei determinar a concessão das férias em um só período após o cumprimento de um ano de trabalho, Carlos Henrique diz que o empregado tem a opção de fracionar suas férias em até duas partes, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 10 dias. Esse limite mínimo também é válido como opção única para a venda das férias. Além do pagamento do adicional de um terço das férias vendidas, o trabalhador terá direito a receber os dias trabalhados durante as férias.

A secretária Adriana Rodrigues tem o costume de vender as férias no meio do ano. Com viagem planejada para Minas Gerais esse mês e para o Rio de Janeiro em abril, ela conta que programa o período de descanso de acordo com sua própria necessidade. “Meu trabalho é tranquilo e não vejo necessidade de tirar o mês todo. Esse dinheiro é só um terço a mais, mas eu financiei um apartamento recentemente e todo dinheiro que vier é bem vindo”, diz.

O especialista alerta que o tempo de descanso poderá ser reduzido somente em caso de faltas injustificadas. Os 30 dias corridos são garantidos em até 5 faltas e, caso esse número ultrapasse 32 dias, o empregado perde o direito a férias.

“De acordo com o 1º parágrafo do artigo 130 da CLT, é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço. No entanto, o período das férias será reduzido na proporção da ocorrência de faltas injustificadas, como não entregar o atestado médico, por exemplo”, explica Carlos Henrique.

O período de férias é determinado pelo empregador, que deverá avisar, por escrito, ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência para que ele possa se programar. Já o pagamento deverá ser efetuado em até dois dias antes das férias. O trabalhador que não receber as férias ou cumprir o intervalo fora do período concessivo de um ano poderá reivindicar a fixação das férias, podendo ainda, em casos extremos, pleitear a rescisão indireta por meio de reclamação trabalhista.

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