Agora é Lei, projeto de autoria do deputado Iolando que exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas da rede pública e privada em todo o DF
Foi pulicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (2), a Lei nº 6.345 de 1º de agosto de 2019, que é de autoria do deputado Iolando (PSC). Ela altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para que a partir de agora, seja apresentada a carteira de vacinação de todos os estudantes.
Com a nova Lei, as escolas do Distrito Federal, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, devidamente atualizada para a sua faixa etária.