CLDF prorroga Refis 2020 até 31 de março
Programa do GDF visa a incentivar a regularização de dívidas tributárias e não-tributárias mediante descontos no valor principal, juros e multasFoto: Reprodução/TV Web CLDF
Atualizado às 18h37 de 23/02/21
O plenário virtual da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), a ampliação do prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020) até 31 de março de 2021. A prorrogação consta do projeto de lei complementar nº 74/2021, encaminhado pelo governo no começo deste mês. Tramitando em regime de urgência, o texto foi acatado nesta tarde, em segundo turno, com o voto dos 20 distritais presentes.
O PLC aprovado altera a LC nº 976/2020, responsável por homologar o Convênio ICMS 155, o qual autorizou as unidades federadas a criar programas de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e instituiu o Refis-DF 2020. O programa visa a incentivar a regularização de débitos tributários e não-tributários mediante:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Denise Caputo
Imagem: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo