Trabalhadores da Alimentação comemoram cancelamento da OJ 419 do TST

Trabalhadores da Alimentação comemoram cancelamento da OJ 419 do TST

Entendimento jurídico enquadrava agroindustriários na categoria de trabalhadores rurais, provocando divisionismo de classe e disputas sindicais de representatividade


 

 

Por Clarice Gulyas,com informações do TST
 


A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) comemorou nessa terça (27/10), o cancelamento da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 419 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto permitia, por interpretação, o enquadramento dos trabalhadores da agroindústria como rurícolas. Representante de 1,5 milhão de trabalhadores nas indústrias da Alimentação no Brasil, a entidade chegou a recorrer esse ano ao TST,  em audiência com o ministro presidente do TST Antonio José de Barros Levenhagen, para reivindicar a representação das categorias profissionais ligadas aos setores de frigoríficos, usinas de açúcar, entre outros.

Para o presidente da CNTA Afins, Artur Bueno de Camargo, a decisão significa o reconhecimento de um equívoco cometido pelo TST, que ameaçava a organização e o poder de mobilização da categoria, além de prejuízos diretos aos trabalhadores.

“Ficamos muito felizes com esta decisão porque ela veio corrigir um equívoco muito grande em relação à representação desses trabalhadores, representados historicamente pelas entidades da categoria profissional da Alimentação. Além de contribuir com o divisionismo da classe trabalhadora, essa OJ prejudicava, principalmente, o trabalhador, que ao ser enquadrado em outra categoria, não era incluído nos avanços conquistados através de muitas lutas para obter benefícios em acordos e convenções coletivas de trabalho, por exemplo”, explica.

De acordo com a assessora jurídica da CNTA Afins, Rita de Cássia Vivas, o reconhecimento unânime do TST também irá contribuir com a redução do número de ações ingressadas na Justiça. Na ocasião, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos atualizou a redação da Súmula 392 com base em novos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e corrigiu a OJ 315, que também enquadrava motoristas de empresas agroindustriais como rurícolas.

“É de absoluta importância a sensibilidade do TST aos reclamos das categorias, em especial da CNTA, juntamente com as entidades sindicais filiadas, que há muito vem lutando pelo cancelamento da OJ 419. Isso, por certo, diminuirá o número de ações judiciais que versam sobre a disputa de base de representação dos trabalhadores nas indústrias e os rurícolas.”, comenta.

De acordo com o TST, o pleno acatou a proposta da comissão de jurisprudência pelo cancelamento da OJ 419 por entender que a tese hoje escolhida para o entendimento em questão teve à época de sua aprovação somente a aplicação da prescrição que beneficiava os rurícolas, sem discutir a questão do enquadramento sindical. Este fato causa nos dias de hoje “uma instabilidade jurídica muito grande (…) com inúmeros conflitos intersindicais de representatividade”, observou o presidente da comissão, ministro João Oreste Dalazen.
 

Fotos CNTA e ministro Barros Levenhagen:http://tinyurl.com/q78n5me

 
Matéria completa do TST:http://tinyurl.com/q8rjzmh
 
Assessora de imprensa da CNTA Afins / Clarice Gulyas
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