Projeto aumenta rigor contra proprietários de terrenos abandonados

PL do deputado Cláudio Abrantes reduz o prazo de 30 para 15 dias para que os proprietários ou os responsáveis pelos imóveis providenciem a limpeza dos quintais, telhados e calçadas, após recebimento de notificação

Os proprietários de terrenos abandonados que não cuidam da limpeza e do cercamento da área poderão ser penalizados com mais rigor no Distrito Federal. Nesta quinta-feira (1), em reunião extraordinária remota, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei 1082/2020, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que altera a legislação que trata do tema, aumentando o rigor das sanções. O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.

Entre outras mudanças, a proposta reduz o prazo de 30 para 15 dias para que os proprietários ou os responsáveis pelos imóveis providenciem a limpeza dos quintais, telhados e calçadas, após recebimento de notificação. Além disso, o projeto reduz a burocracia no processo de atuação, especialmente durante períodos de estado de emergência ou de calamidade pública.

Outra alteração proposta aumenta o valor das multas para os proprietários que não limpam seus terrenos de 1,5% para 3% do valor venal do imóvel, combatendo a proliferação de insetos, roedores, acúmulo de água, causadores da Dengue e de outras moléstias. Pela proposta, os proprietários também poderão ser penalizados de forma cumulativa, a cada reincidência, “ficando o GDF autorizado a judicializar o imóvel objeto da infração, cuja receita correspondente será aplicada na limpeza e conservação das dependências do mesmo, até a sua ocupação racional, assim como na urbanização de áreas adjacentes”.

Luís Cláudio Alves
Foto: Reprodução TV WEB CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa