Prazos de recursos de multas e renovação da CNH permanecem interrompidos

novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), em razão de transferência de propriedade e mudança de domicílio ou residência. Essa interrupção contempla as mudanças de endereço e os veículos adquiridos desde 19 de fevereiro de 2020. Considerando esse mesmo período, também está interrompido o prazo para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda do veículo ao Detran.

Ainda segundo a Resolução 782 do Contran, permanecem interrompidos os prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020. Nesses casos, está permitido circular com o veículo em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal.

Em relação à fiscalização da habilitação, estão interrompidos os prazos relativos à renovação da CNH, à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A norma abrange os documentos vencidos desde 19 de fevereiro de 2020.  Isso significa que o condutor pode continuar dirigindo mesmo que o documento de habilitação esteja vencido há mais de trinta dias. A Resolução prevê que todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.

Atendimento

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) disponibiliza diversos serviços on-line, que podem ser acessados aqui. Além disso, desde 1º de junho, o Detran-DF está realizando o atendimento presencial com horário marcado e seguindo as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Saúde do DF, relativas ao combate à pandemia do Covid-19.

Fonte: Agência Brasília
Foto: Andre Borges/Agência Brasília