Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação térmica

Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação térmica
Nova súmula do TST também significa esperança na luta contra condições degradantes de trabalho em diversas categorias do setor frigorífico, ainda sem regulamentação profissional



Por Clarice Gulyas

Padeiros e confeiteiros passam a ter direito a período de descanso para  recuperação térmica. Súmula publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda (17/09), amplia o direito ao intervalo aos trabalhadores expostos a ambientes artificialmente refrigerados também fora das câmaras frigoríficas. Enquanto isto, no setor frigorífico, proposta trabalhista para pausas de descanso não entra em consenso há mais de um ano na criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos. Próxima discussão entre governo e bancadas patronal e laboral será realizada no dia 4 de outubro, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O direito ao intervalo intrajornada, de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, para exposição ao frio ou mudanças de temperatura durante a movimentação de mercadorias entre ambientes quentes ou frios, ou vice-versa, teve como base a ampliação do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até então voltado para empregados que realizam atividades no interior de câmaras frigoríficas. A Súmula foi anunciada pelo presidente João Oreste Dalazen em sessão plenária da Corte realizada na última sexta (14/09).

Reflexo nos frigoríficos

Com a publicação da jurisprudência, a advogada Rita de Cássia Vivas, avalia que o caráter protecionista dos trabalhadores, peculiar ao Direito do Trabalho, ganha uma força importante por contemplar novas categorias de trabalho. “É o caso dos padeiros, por exemplo, ligados também à categoria da Alimentação, como os trabalhadores de frigoríficos. Em resumo, todos aqueles trabalhadores que exerçam suas atividades em ambientes artificialmente frios ou movimentem mercadorias do ambiente frio para o quente ou vice-versa, terão direito à concessão do intervalo, ainda que não trabalhem no interior de câmaras frigoríficas.”, explica.
A especialista ressalta ainda que o benefício reforça o direito dos trabalhadores em geral a um ambiente de trabalho equilibrado e saudável, assegurado pelos artigos 225 e 196 da Constituição Federal. Segundo Rita, até a edição da nova súmula, era comum a falta de reconhecimento ao direito de pausa para trabalhadores que exercem atividades fora das câmaras frigoríficas, como os próprios trabalhadores de frigoríficos que realizam tarefas no setor de desossa, embalagem, e de expedição. 

Quanto à falta de avanço no consenso da criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos, há mais de um ano em discussão no MTE, a advogada, que representa a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), acredita que a súmula poderá contribuir para a reivindicação atual dos trabalhadores de frigoríficos, que pedem a concessão de pausas com duração de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. “A própria jurisprudência reconhece o caráter insalubre do trabalho desenvolvido nessas condições, o que por certo demonstra a necessidade de preocupação efetiva do estado no sentido de reduzir, senão, minimizar ao máximo, o adoecimento frenético que vem ocorrendo no setor, considerando, ademais, que é dever do estado garantir a saúde  mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.”, comenta. 

Ameaça de nova mobilização nacional

Por ser o setor mais crítico da Alimentação, em termos de acidentes e doenças ocupacionais, o presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, alerta quanto à urgência na regulamentação das condições de trabalho nos frigoríficos, com mais de meio milhão de trabalhadores em todo o país. De acordo com dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), fornecidos pelo pesquisador Paulo Rogério Oliveira, coordenador-geral de Politicas de Combate a Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social, entre 2008 e 2010 foram registrados mais de 61 mil acidentes no setor frigorífico, sendo 22.654 no setor bovino e 38.520 em avícolas.

Entre as principais reivindicações que constam na NR dos Frigoríficos estão pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, intervalos de 20 minutos a cada 3 horas para alimentação, e a redução da jornada de trabalho de 7h20 para 6h diárias, além da extinção das horas-extras. Com o Projeto de Lei nº03/2009 em tramitação no Senado Federal, os trabalhadores também exigem a redução da exposição a baixas temperaturas e ao ritmo frenético de trabalho, dentre outras ações preventivas de acidentes. Já na negociações com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), iniciada em setembro de 2010 e interrompidas para discussão da NR dos Frigoríficos, a categoria exige ainda o piso mínimo nacional de R$ 1.000,00.

“A representação patronal tem dificuldade para viabilizar esta NR. Por se tratar de um setor crítico, altamente insalubre, decidimos aguardar até o mês que vem quando ocorrerá o último encontro entre trabalhadores, governo e patrões. Se a NR não for viabilizada, iremos desenvolver um trabalho de mobilização em todo o país. Esse é o limite que nós daremos e se nosso pedido não for contemplado, iremos retomar as negociações com a CNI ou de qualquer outra forma”, afirma Bueno.



Assessoria de imprensa da CNTA
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