Fim de multa para vítima de roubo ou furto que precisar cancelar plano de telefonia durante prazo de fidelidade

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Projeto de lei prevê que a operadora de telefonia celular pagará multa no valor de R$1 mil, em caso de descumprimento

Quem tiver a necessidade de cancelar ou suspender o plano de telefonia porque houve furto ou roubo de aparelho celular ou do chip não estará mais sujeito à multa durante o prazo de fidelidade. Isso é o que determina o PL 2225/2021 proposto pelo deputado Iolando (MDB) e aprovado nesta terça (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O relator da matéria foi o deputado Professor Reginaldo Veras (PV).

Além da cobrança de multas, a proposta veda que outros valores sejam impostos ao consumidor que pedir cancelamento ou suspensão e comprovar furto ou roubo durante o prazo de permanência estabelecido em contrato.

A iniciativa prevê ainda que a operadora de telefonia celular pagará multa no valor de R$1 mil, em caso de descumprimento.

Dessa forma, o PL 2225/2021 está pronto para ser apreciado pelos deputados no plenário da CLDF.

Francisco Espínola – Agência CLDF