Coleta seletiva e setor beleza terão alíquota de 2% no Imposto sobre Serviços

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A Câmara Legislativa aprovou o estabelecimento da alíquota de 2% no Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre a coleta seletiva e o setor de beleza. A medida faz parte de dois projetos de lei complementar (nº 109/2022 e nº 123/2022, respectivamente), de autoria do deputado Delmasso (Republicanos). Às matérias foi apensado ainda o PLC nº 126/2022, do Executivo, que determina o mesmo percentual às operações relacionadas ao monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas e pessoas.

Ao justificar os projetos, Delmasso observou que a proposta não contém renúncia fiscal, mas beneficia um segmento ligado à preservação do meio ambiente, por meio da reciclagem de materiais descartados, e o setor de beleza que, segundo ele, foi um dos mais prejudicados durante a pandemia.

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF