Celina Leão em defesa dos bombeiros militares na Câmara Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), a Medida Provisória 872/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.

Bombeiros do Distrito Federal
Por acordo entre os partidos, foram aprovadas três emendas sobre critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito Federal. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo distrital, a legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal de segurança e educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do DF.

A emenda da deputada Celina Leão (PP-DF), dispensa os bombeiros militares da ativa da exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em quadros que exijam formação superior com titulação específica e de 28 anos nos demais quadros.

Já a terceira emenda, também da deputada, retorna o sistema de promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente apenas ao critério de antiguidade. Segundo Celina Leão, o processo seletivo e o grande número de questionamentos no âmbito administrativo e no Judiciário estagnaram as promoções.

Os candidatos também não precisarão ter concluído, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente, nem possuir, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço na ativa e ter concluído curso preparatório de oficiais.

Texto: Agência Câmara Notícias