[Agora é Lei] Escolas deverão comunicar a autoridades casos de gravidez de alunas com menos de 14 anos

Foto: Governo do Rio de Janeiro

A lei de autoria do deputado Iolando determina ainda que a comunicação deverá ser feita de forma que não exponha a aluna a situações constrangedoras

A lei de autoria do deputado Iolando determina ainda que a comunicação deverá ser feita de forma que não exponha a aluna a situações constrangedoras

Uma nova Lei no Distrito Federal obriga as escolas públicas e privadas a comunicarem casos de gravidez de alunas com menos de 14 anos ao Ministério Público; à Polícia Civil; às secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; de Educação, e ao Conselho Tutelar local, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. A Lei nº 7.049/2022, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no Diário Oficial da última terça-feira (4), é oriunda do projeto de lei nº 2.050/2021, do deputado Iolando (PSC), aprovado pela Câmara Legislativa no dia 7 de dezembro do ano passado.

A regra servirá tanto para escolas da rede pública quanto da rede privada. A nova legislação prevê que as escolas privadas que não fizerem as notificações estarão sujeitas “a advertência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente”.

Já o descumprimento dos dispositivos da Lei pelas instituições públicas implicará na responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

A Lei determina ainda que a comunicação deverá ser feita de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF